RESOLUÇÃO Nº 3.981 – ANTAQ, DE DE MARÇO DE 2015. NÃO CONHECE DO PEDIDO DE REVISÃO FORMULADO PELA CDRJ. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000990/2008-35 e o que foi deliberado pela Diretoria …