EMENTA DE ACÓRDÃO CONSULTA SOBRE AFRETAMENTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR. NECESSIDADE DE REGISTRO DO AFRETAMENTO DE CADA VIAGEM. ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE AFRETAMENTO DEVE SER COMUNICADO À AGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE “BANCO DE CONSULTAS”. Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial. Número da Reunião: 564 Número do acórdão: 269-2024 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, …