DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000192/2024-23, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de medida …