O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 11 do Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, ad referendum da Diretoria Colegiada, Resolve: Art. 1º Alterar o Regulamento das Unidades Administrativas Regionais, …