RESOLUÇÃO Nº 6.070-ANTAQ, DE 5 DE MAIO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008566/2017-20 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª …