RESOLUÇÃO Nº 5.653-ANTAQ, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012167/2016-82, ad referendum da Diretoria Colegiada, Resolve: Art. 1º Aprovar a análise das contribuições objeto da …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis