DELIBERAÇÃO Nº 209, DE 6 DE AGOSTO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010351/2016-98 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Prorrogar para 18 de …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis