RESOLUÇÃO Nº 7.490-ANTAQ, DE 3 DE JANEIRO DE 2020. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e considerando o que consta dos Processos nº 50300.017670/2019-77 e 50300.019883/2019-33, Resolve: Art. 1º Estabelecer que a audiência presencial …