RESOLUÇÃO Nº 2.765 – ANTAQ, DE 23 DE JANEIRO DE 2013. NÃO APLICAR PENALIDADE À EMPRESA REICON – REBELO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000849/2012-19 e tendo …