RESOLUÇÃO Nº 3.753 – ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. JULGA INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 000754-4 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50307.000888/2014-18 e tendo em …