RESOLUÇÃO Nº 3.909 – ANTAQ, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015. JULGA SUBSISTENTE AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINA QUE SEJA OPORTUNIZADA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC À EMPRESA PORTO DO RECIFE S/A. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, …