RESOLUÇÃO Nº 5.834-ANTAQ, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.001106/2015-89, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 434ª Reunião Ordinária, …