RESOLUÇÃO Nº 6.277-ANTAQ, DE 6 DE AGOSTO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006752/2017-24 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª …