RESOLUÇÃO Nº 5.757-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009535/2017-96, ad referendum da Diretoria Colegiada, Resolve: Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis