RESOLUÇÃO Nº 1.830-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. NÃO CONHECE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA EMPRESA CARGOLOG. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50300.000166/2003 e 5000.004262/2003-72, e considerando o que …