RESOLUÇÃO Nº 6.553-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50312.001906/2015-91 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 453ª Reunião …