RESOLUÇÃO Nº 1.221 – ANTAQ, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008. AUTORIZA A EMPRESA FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o …