RESOLUÇÃO Nº 6.273-ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000446/2015-12 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião …