RESOLUÇÃO Nº 6.177-ANTAQ, DE 6 DE JUNHO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta no Processo nº 50300.012822/2017-83, ad referendum da Diretoria Colegiada, Resolve: Art. 1º Autorizar o …
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