RESOLUÇÃO Nº 7.409-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005717/2019-50, ad referendum da Diretoria Colegiada, Resolve: Art. 1º Autorizar a EMPRESA …
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