RESOLUÇÃO Nº 2.822 – ANTAQ, DE 08 DE MARÇO DE 2013. PELO RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL A SER CELEBRADO ENTRE A EMPRESA CENTRO SUL E A SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis