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DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 18 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007947/2022-59, resolve: Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no …