DELIBERAÇÃO Nº 89, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017840/2023-08, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Deferir, com fulcro no artigo …
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