DELIBERAÇÃO Nº 77, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000021/2014-22, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Admitir o Recurso interposto pela …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis