DELIBERAÇÃO Nº 118, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.018497/2021-49 e o teor …