DELIBERAÇÃO-DG Nº 17, DE 30 DE NOVEMBRO 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019554/2020-26 e tendo em vista a aprovação fundamentada por parte do Diretor Relator da matéria, …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis