DELIBERAÇÃO Nº 196, DE 2 DE AGOSTO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012575/2021-00, à luz do disposto no Acórdão nº 228-ANTAQ, e tendo em …