DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 3 DE MARÇO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020718/2020-68, resolve: Art. 1º Retificar o art. 2º da Deliberação-DG nº 18/2020, em virtude …