DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014796/2022-95, resolve: Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no …