DELIBERAÇÃO – DG Nº 4, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019879/2020-17 e tendo em vista a aprovação fundamentada por parte do Diretor …