DELIBERAÇÃO Nº 49, DE 18 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.027963/2023-13, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Conhecer do Recurso em 2ª …