DELIBERAÇÃO – DG Nº 5, DE 6 DE JANEIRO 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021859/2019-64, em ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Deferir …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis