DELIBERAÇÃO Nº 59, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020893/2021-36, resolve: Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito …