DELIBERAÇÃO Nº 8, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000190/2023-53 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Conhecer do pedido de medida …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis