RESOLUÇÃO Nº 5.887-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012211/2017-35, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª …
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