DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022922/2021-02 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Receber a Carta SPA-DIPRE-GD/372.2021 …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis