RESOLUÇÃO Nº 6.623-ANTAQ, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010210/2017-56 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 454ª Reunião …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis