RESOLUÇÃO Nº 4.408 – ANTAQ, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000479/2015-62 e tendo em vista o que foi deliberado na 392ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis