RESOLUÇÃO Nº 3.892 – ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015. RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA INTERCEMENT BRASIL S.A. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000260/2006-72 e …