RESOLUÇÃO Nº 3.757 – ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001742/2013-79 e tendo em vista o que foi deliberado na 374ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada …