EMENTA DE ACÓRDÃO CONSULTA REGULATÓRIA. INTERPRETAÇÃO A SER DADA À OPERAÇÃO DE REBOQUE INTERNACIONAL DE UMA PLATAFORMA MARÍTIMA. O REBOQUE EM ÁGUAS OCEÂNICAS COM O PROPÓSITO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL É RESPALDADO PELO ART.5º DA LEI N° 9.432/97. DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO PROCESSO DE CIRCULARIZAÇÃO. A SEPARAÇÃO DA ATIVIDADE DE REBOQUE DA ATIVIDADE DE PASSAGEM DOS CABOS, …