RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 88, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IX do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.017786/2021-21 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º O caput e o …
© 2024 ANTAQ JURIS. Construído usando o WordPress e o Tema Materialis