RESOLUÇÃO Nº 3.638 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. APROVA A PROPOSTA DE NORMA PARA DISCIPLINAR O AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO POR EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, A FIM DE SUBMETÊ-LA A AUDIÊNCIA PÚBLICA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, tendo …