DELIBERAÇÃO Nº 65, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011566/2023-55, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de medida …
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