RESOLUÇÃO Nº 6.809-ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2019. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005711/2017-11 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 457ª Reunião …