RESOLUÇÃO Nº 6.183-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001885/2014-61 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 445ª …