RESOLUÇÃO Nº 6.767-ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com fundamento no que dispõe o art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999, considerando o que consta do Processo nº …
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