RESOLUÇÃO Nº 6.019-ANTAQ, DE 8 DE ABRIL DE 2018. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012297/2016-15 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua …