RESOLUÇÃO Nº 2.952 – ANTAQ, DE 13 DE JUNHO DE 2013. RECOMENDA AO OGMO/POA A IMEDIATA CESSAÇÃO DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA AOS NOVOS OPERADORES PORTUÁRIOS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº …