O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002099/2013-09 e tendo em vista o que foi deliberado na 389ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de agosto de 2015, Resolve: Art. 1º Aprovar o …